Certidão negativa de débitos
Na última assembleia da Ulepicc-Brasil, realizada no encontro da entidade ano passado em Maceió, a tesoureira da gestão passada, Verlane Aragão Santos, fez o repasse da tesouraria (ver últimas linhas do 3º ponto da ata https://ulepicc.org.br/ata-da-assembleia-ordinaria-da-ulepicc-brasil-2018/). Dentre outras questões, apontou que haviam sido identificados dois problemas: GFITS desde 2012; e falta de envio de DCTS de 2016.
A atual diretoria da entidade optou por contratar a empresa de contabilidade que fez o levantamento das questões sobre a Receita Federal, a sergipana A3 Contabilidade, num contrato válido até o final deste ano, tendo em vista a urgência de resolver o processo e fazer demais encaminhamentos legais de transição de diretoria.
Começando pelo DCTS, pagamos em junho a multa pela falta de envio, que ficou num valor menor do que o informado pelo contador inicialmente (R$ 100, em vez de R$ 500).
Quanto ao GFITS, a informação do contador foi de que a Receita havia reduzido o peso das multas. Assim, sairíamos de um valor de R$ 9 mil para cerca de R$ 5 mil, com possibilidade de ser ainda menos quando os boletos para pagamento fossem gerados, como ocorreu com a outra declaração. Entretanto, como há questionamento sobre a multa por falta de declaração de que uma empresa não tinha empregados – é disso que trata o GFITS -, não há multa gerada. Como nos respondeu o contador:
“Em consulta feita à Receita, a mesma, não lavrou, ainda, nenhum auto de infração referente a entrega em atraso das GFIP´s. Ocorre que, o debate em relação a serem devidas ou não tem se estendido a ponto de que haja a possibilidade de anistia destas. Dessa forma, peço que aguardemos que a receita se pronuncie”.
Assim, ao menos por enquanto, a entidade não possui débitos fiscais ou previdenciários junto à RFB/PGFN.