CONVOCATÓRIA DE ELEIÇÕES DA ULEPICC-Brasil (período 2020-2022)

CONVOCATÓRIA DE ELEIÇÕES DA ULEPICC-Brasil (período 2020-2022)

A Comissão Eleitoral designada pela diretoria executiva da Ulepicc-Br para conduzir as eleições para a nova diretoria executiva e conselho fiscal da entidade para o biênio 2020-2022 declara aberto o período de inscrição de chapas e votação mediante o seguinte procedimento:

1  – DOS SÓCIOS ELEGÍVEIS E COM DIREITO A VOTO

De acordo com os Estatuto Geral e Artigo 26 de seu Regimento Interno, qualquer membro pleno individual com pelo menos 2 (dois) anos de filiação e em dia com seus deveres estatutários e financeiros poderá se candidatar e eleger membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade.

2  – DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

Todo sócio elegível poderá indicar, no prazo determinado por esse edital, uma chapa para a Diretoria Executiva, com os nomes que comporão os respectivos cargos: Presidente, Vice- presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Diretor Científico, Diretor de Relações Institucionais e Sociais e Diretor de Comunicação. Aos nomes indicados deverá acrescentar um currículo resumido de 5 linhas e uma breve declaração de intenções de cada um (10 linhas).

As chapas inscritas deverão indicar os nomes de 3 (três) componentes para o Conselho Fiscal da entidade, cujas atribuições estão descritas no artigo 36 dos Estatutos Gerais.

A inscrição deverá ser realizada mediante o envio dessas informações aos e-mails:
[email protected], [email protected], [email protected]

NOTA: Somente serão consideradas as candidaturas que reúnam os requisitos anteriores.

3  – DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Cada sócio terá direito a pleitear a impugnação do registro de qualquer membro das candidaturas apresentadas através de mensagem enviada à Comissão Eleitoral.

A solicitação de impugnação tem que vir acompanhada dos motivos alegados e a documentação pertinente. A Comissão Eleitoral avaliará a reclamação e, se a considerar conveniente, a encaminhará à Junta Diretiva da entidade, que poderá autorizar ou não a inscrição desse candidato.

4  – DA CAMPANHA ELEITORAL

As candidaturas inscritas e homologadas terão o prazo de uma semana para divulgar suas intenções junto aos eleitores. A divulgação desta informação se fará por correio eletrônico enviado à Comissão Eleitoral, que o encaminhará aos eleitores habilitados.

5  – DOS MÉTODOS DE VOTAÇÃO

De acordo com o artigo 26, alínea “e” do Regimento Interno e devido ao caráter de exceção em virtude da COVID-19: A votação se realizará exclusivamente de forma eletrônica, em modalidade que será indicada em tempo hábil pelo comitê eleitoral.

6  – DA RECONTAGEM E PROCLAMAÇÃO DOS VOTOS

Terminado o prazo para votação, a Comissão Eleitoral procederá a apuração e divulgação do resultado a todos os membros da Assembleia Geral.

7  – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

O Comitê Eleitoral somará os votos recebidos e em seguida dará conhecimento à própria Assembleia Geral dos resultados computados. A Assembleia Geral, no uso de suas atribuições, validará os votos, proclamará as candidaturas vencedoras e dará posse a nova Diretoria executiva e ao Conselho Fiscal.

8 – CRONOGRAMA

Lançamento do edital: 16/09/2020

Prazo para inscrição de chapas: 16/09/2020 a  30/09/2020

Divulgação das chapas inscritas: 2/10/2020

Prazo para contestação dos nomes inscritos: 5/10/2020 a 07/10/2020

Homologação e divulgação das chapas inscritas: 08/10/2020

Campanha eleitoral: 09/10/2020 a 15/10/2020

Período de votação por e-mail:  16 /10/2020 a 22/10/2020

Promulgação do resultado final (assembleia geral): 23/10/2020

                                                                                   16 de setembro de 2020

Comitê eleitoral:

Profª. Drª Ivonete da Silva  Lopes

Prof. Dr. Ruy Sardinha Lopes

Prof. Dr. Fernando Oliveira Paulino

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