Secom abre consulta pública sobre novas regras para publicidade de governo na internet

Secom abre consulta pública sobre novas regras para publicidade de governo na internet

Interessados terão prazo de 15 dias para envio de críticas e sugestões pela plataforma Participa + Brasil. Contribuições serão analisadas pela pasta, no processo de produção de um normativo interno


A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República tornou pública nesta quarta-feira, 20 de setembro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a abertura da Consulta Pública nº 2/2023 em torno de uma minuta de Instrução Normativa para Publicidade de Governo na Internet. O intuito é receber contribuições da sociedade civil, do mercado e das demais partes interessadas. A publicação inaugura um prazo de 15 dias para o envio das críticas e sugestões, por meio da plataforma Participa + Brasil — todas elas serão analisadas pelo grupo de trabalho e autoridades competentes da Secom para produção de uma versão definitiva para a norma interna de direcionamento de publicidade do governo na Internet.

A produção da minuta decorre do Acórdão nº 2.553/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a criação de um grupo de trabalho (GT) para estudar a legalidade da contratação pela administração pública de programas de publicidade online. Assim como do Ofício nº 9646/2022 da Controladoria Geral da União, que sugeriu à Secom a avaliação da conveniência e da oportunidade de elaboração de normativo interno contendo regras sobre a utilização de publicidade em mídias digitais. A medida guarda relação com acontecimentos ocorridos em 2020, mas o governo passado não deu consequência a tais processos e coube ao governo atual propor um GT e avançar em uma proposta.

OBJETIVO DAS NOVAS REGRAS — A proposta colocada sob consulta pelo governo pretende coibir a monetização de sites, aplicativos e produtores de conteúdo na Internet que infrinjam a legislação nacional, incluindo temas como racismo, pedofilia e exposição inadequada de crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio, jogos ilegais, entre outros.

Com isso, a Secom quer imprimir mais segurança às ações de publicidade na internet feita pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), contribuir para promoção de um ecossistema informacional íntegro e incentivar boas práticas de transparência na produção e divulgação de conteúdo publicitários e na produção e disseminação de conteúdos informativos.

CRITÉRIOS — A minuta da IN prevê, como critérios obrigatórios para registro no cadastro (que possibilita o recebimento de recursos), o registro nacional de pessoa jurídica ou pessoa física e o cumprimento de critérios de transparência ao público, tal como oferta de canal ou contato para que a sociedade possa fazer denúncias e/ou reclamações no caso de veículos de distribuição de conteúdo.

✅ Critério de Positivação

Para integrar o Cadastro de Veículos de Divulgação da Secom (MIDIACAD), os veículos de distribuição de publicidade deverão cumprir exigências mínimas de transparência, como ter registro no país e oferecer canal de comunicação com a sociedade.

🚫 Critério de Negativação (suspensão)

Sites e aplicativos que apresentarem conteúdos que infrinjam – ou com grande risco de infringir – as normas legais vigentes serão suspensos e não receberão direcionamento de publicidade por prazo determinado.

As consultas públicas da Secom podem ser acessadas no link https://www.gov.br/participamaisbrasil/secretaria-de-comunicacao-da-presidencia-da-republica.

• • • Clique neste link para acessar a minuta da IN de Publicidade Digital.

 

Com informações da SEMCOM/PR.

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