Convocatória de eleições: Ulepicc- Brasil (2018-2020)
A Comissão Eleitoral designada pela diretoria executiva da Ulepicc-Br para conduzir as eleições para a nova diretoria executiva e conselho fiscal da entidade para o biênio 2018-2020 declara aberto o período de inscrição de chapas e votação mediante o seguinte procedimento:
1 – DOS SÓCIOS ELEGÍVEIS E COM DIREITO A VOTO
De acordo com os Estatuto Geral e Artigo 26 de seu Regimento Interno, qualquer membro pleno individual com pelo menos 2 (dois) anos de filiação e em dia com seus deveres estatutários e financeiros poderá se candidatar e eleger membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da entidade.
2 – DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Todo sócio elegível poderá indicar, no prazo determinado por esse edital, uma chapa para a Diretoria Executiva, com os nomes que comporão os respectivos cargos: Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Diretor Científico, Diretor de Relações Institucionais e Sociais e Diretor de Comunicação. Aos nomes indicados deverá acrescentar um currículo resumido de 5 linhas e uma breve declaração de intenções de cada um (10 linhas)
As chapas inscritas deverão indicar os nomes de 3 (três) componentes para o Conselho Fiscal da entidade, cujas atribuições estão descritas no artigo 36 dos Estatutos Gerais.
A inscrição deverá ser realizada mediante o envio dessas informações aos e-mails: rsardinhalopes@uol.com.br , art68schneider@gmail.com , fopaulino@gmail.com
NOTA: Somente serão consideradas as candidaturas que reúnam os requisitos anteriores.
3 – DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Cada sócio terá direito a pleitear a impugnação do registro de qualquer membro das candidaturas apresentadas através de mensagem enviada à Comissão Eleitoral.
A solicitação de impugnação tem que vir acompanhada dos motivos alegados e a documentação pertinente. A Comissão Eleitoral avaliará a reclamação e, se a considerar conveniente, a encaminhará à Junta Diretiva da entidade, que poderá autorizar ou não a inscrição desse candidato.
4 – DA CAMPANHA ELEITORAL
As candidaturas inscritas e homologadas terão o prazo de uma semana para divulgar suas intenções junto aos eleitores. A divulgação desta informação se fará por correio eletrônico enviado à Comissão Eleitoral, que o encaminhará aos eleitores habilitados.
5 – DOS MÉTODOS DE VOTAÇÃO
De acordo com o artigo 26, alínea “e” do Regimento Interno: “A votação se realizará de forma eletrônica, por e-mail enviado aos componentes do comitê eleitoral e de forma presencial na Assembleia Geral nas urnas disponibilizadas para tanto ou pelo critério que a Assembleia Geral definir”.
Os votos eletrônicos devem ser encaminhados, no período correspondente, conforme cronograma abaixo, para os seguintes e-mails: rsardinhalopes@uol.com.br , art68schneider@gmail.com , fopaulino@gmail.com
6 – DA RECONTAGEM E PROCLAMAÇÃO DOS VOTOS
Terminado o prazo para votação (eletrônica e presencial) , a Comissão Eleitoral procederá a apuração e divulgação do resultado a todos os membros da Assembleia Geral
7 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
O Comitê Eleitoral somará os votos recebidos e em seguida dará conhecimento à própria Assembleia Geral dos resultados computados. A Assembleia Geral, no uso de suas atribuições, validará os votos, proclamará as candidaturas vencedoras e dará posse a nova Diretoria executiva e ao Conselho Fiscal
8 – CRONOGRAMA
Lançamento do edital 12.10.2018
Prazo para inscrição de chapas 21.10.2018
Divulgação das chapas inscritas: 23.10.2018
Prazo para contestação dos nomes inscritos: 30.10.2018
Homologação e divulgação das chapas inscritas: 01.11.2018
Campanha eleitoral: 02 a 11.11.2018
Período de votação por e-mail: 12 a 23.11.2018
Votação presencial (assembleia geral): 29.11.2018
Promulgação do resultado final (assembleia geral): 29.11.2018
São Carlos, 11 de outubro de 2018.
Comitê eleitoral:
Prof. Dr. Ruy Sardinha Lopes
Prof. Dr. Marco Schneider
Prof. Dr. Fernando Oliveira Paulino