Ulepicc-Brasil e mais de 50 entidades endossaram nota da ICTP.br sobre inconstitucionalidade da MP 979
A Iniciativa para Ciência e Tecnologia no Parlamento (ICTP.br) e um conjunto de entidades científicas, incluindo a Ulepicc-Brasil, reforçaram o pedido das Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais, Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública e em Respeito ao Profissional da Educação, Frente Parlamentar Mista da Educação, Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos Federais, Frente Parlamentar em defesa do Plano Nacional de Educação feito aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, para que devolvessem a MP 979, por ser inconstitucional e ferir gravemente a autonomia das instituições
Em nota pública divulgada na quinta-feira, 11 de junho, a ICTP.br alertou que que a medida provisória, que dava poderes ao ministro da Educação nomear reitores temporários nas universidades e institutos federais, desrespeitava o artigo 207 da Constituição Federal, no caso das Universidades Federais, e a Lei nº 11.892/2008, para o caso dos Institutos Federais e colégios da rede Pedro II. A MP 979 também viola o artigo 62, § 10 da Constituição Federal que determina: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
A MP 979 foi devolvida pelo Senado ao governo federal na sexta-feira, sendo revogada no mesmo dia pelo presidente.
Leia a nota na íntegra abaixo:
A MP 979 é Inconstitucional e fere gravemente a autonomia das Universidades e Institutos Federais
O Governo Federal publicou no dia 10 de junho a Medida Provisória (MP) 979/2020, dando poderes ao Ministro da Educação de nomear Reitores Pró-Tempore (temporários) nas Universidades (IFES), nos Institutos Federais (IFs) e nas unidades do Colégio Pedro II.
A abrangência da MP se estende ao longo da crise sanitária que vivemos em função da COVID-19, e meses subsequentes. O MEC poderá nomear dirigentes naquelas instituições de ensino cujo Reitor concluir seu mandato no período referido. Isso pode significar a nomeação de mais de 20 reitores/interventores no segundo semestre de 2020 e, dependendo da extensão da atual pandemia, igual quantidade no primeiro semestre de 2021.
A MP 979/2020 fere gravemente a autonomia das instituições federais de ensino, desrespeitando o artigo 207 da Constituição Federal no caso das Universidades Federais e à Lei nº 11.892/2008, para o caso dos Institutos Federais e colégios da rede Pedro II.
Vale destacar ainda, o momento inoportuno para esta mudança na legislação, quando toda a rede de pública de ensino do país se encontra em funcionamento tanto acadêmico quanto administrativo de forma remota, em decorrência da pandemia da COVID-19. É necessário unir a nação e buscar soluções de consenso para a volta ao funcionamento normal do país, especialmente na rede pública de ensino.
Dessa forma, as entidades abaixo assinadas reforçam a solicitação feita aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, pelas Frente Parlamentar pela Valorização das Universidades Federais, Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública e em Respeito ao Profissional da Educação, Frente Parlamentar Mista da Educação, Frente Parlamentar em Defesa dos Institutos Federais, Frente Parlamentar em defesa do Plano Nacional de Educação que devolvam a referida MP, por violar o artigo 62, § 10 da Constituição Federal, que determina: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.