Nota para o ICANN para salvaguardar os direitos das pessoas da Amazônia
O ICANN (Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números) definiu em março deste ano que a Amazon podia utilizar o domínio .amazon na internet, num questionamento para manter os direitos dos países da OCTA (Organização do Tratado de Cooperação Amazônica), Brasil, Colômbia, Equador, Bolívia, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela.
Representante acadêmico no CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), Marcos Dantas encaminhou um texto para a consulta pública do ICANN sobre o tema, que conta com a assinatura de 7 entidades de pesquisa brasileiras, incluindo a Ulepicc-Brasil. Segue a nota traduzida:
Considerando
a) a decisão do Conselho Diretor da ICANN de conceder o gTLD “.amazon” à companhia Amazon EU S.a.r.l, ignorando os argumentos contrários e propostas alternativas dos governos dos países da Região Amazônica;
b) os direitos políticos, econômicos, históricos e culturais dos países e povos da Região Amazônica;
c) as exceções e exclusões já aceitas pelo próprio Conselho Diretor da ICANN, reconhecendo assim, ao menos em princípio, a legitimidade dos pleitos da OCTA em nome dos direitos supra;
d) a necessidade, no entanto, de melhor explicitar e estabelecer objetivamente e de modo inequívoco ou o menos ambíguo possível aquelas exceções ou exclusões,
Propomos:
Que só possam ser associadas ao gTLD .amazon palavras que denotem marcas inequívocas da empresa Amazon, devidamente registradas conforme a legislação internacional, não podendo ser associadas ao mesmo gTLD:
– todas as palavras que denotem montanhas, vales, rios, córregos, ilhas, ou quaisquer outros acidentes geográficos situados na Amazônia, bem como seus cognatos na língua inglesa ou demais línguas;
– todas as palavras que denotem animais, plantas, princípios ativos medicinais da flora e fauna, ou quaisquer outras expressões da biodiversidade amazônica, bem como seus cognatos na língua inglesa ou demais línguas;
– todas as palavras que denotem cidades, vilas, povoados ou quaisquer outros aglomerados humanos na região amazônica, bem como seus cognatos na língua inglesa ou demais línguas;
– todas as palavras que denotem países, estados, municípios, distritos, órgãos da Justiça, de forças militares e policiais, ou quaisquer outras instâncias político-administrativas da Amazônia, bem como seus cognatos ou traduções na língua inglesa ou demais línguas;
– todas as palavras que denotem genericamente atividades econômicas, políticas ou culturais que sejam ou possam vir a ser realizadas por empresas, governos, universidades ou indivíduos sediados ou localizados na Amazônia, a exemplo de “indústria”, “hotel”, “turismo”, “viagem”, “governo”, “educação”, “universidade”, “escola”, “museu”, “pesquisa”, “festa”, “artesanato”, “biodiversidade”, “biofármaco”, “biomassa”, “fitoterápico”, “DNA/ADN”, “genético” ou quaisquer outras de valor semântico similar, bem como seus cognatos ou traduções na língua inglesa ou demais línguas;
– todas as palavras que denotam ou identificam idiomas ou dialetos indígenas vivos ou extintos, bem como palavras que fazem parte desses vernáculos de idiomas, incluindo aqueles que nomeiam técnicas ou processos de trabalho indígenas;
– todas as palavras que denotem festas populares, manifestações folclóricas, alimentos, bebidas, religiosidade e crenças dos povos amazônicos, inclusive entes, entidades, seres reais ou mitológicos relacionados a essas festas ou manifestações, bem como seus cognatos em espanhol, inglês ou qualquer outro idioma.
Assinam:
SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
SOCICOM – Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação
ABPEducom – Associação Brasileira de Pesquisadores em Educomunicação
ANCIB – Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação
ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação
ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
ULEPICC-Br – União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura – Capítulo Brasil