Ulepicc-Brasil apoia proibição da suspensão de conexões por motivo de franquia
Na quarta-feira (18), o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social protocolou um requerimento na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) solicitando que o órgão publique uma liminar proibindo a suspensão de serviços de conexão à Internet móvel ou fixa por 90 dias, o que levou à abertura de processo para instrução n° 53500.012498/2020-31. O pedido foi encaminhado para manifestação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). A medida busca minimizar os danos causados pelo isolamento físico sugerido pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde brasileiro, para conter a pandemia de COVID-19.
Em nome da Ulepicc-Brasil (capítulo Brasil da União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura), CNPJ 07.546.818/0001 53, viemos por meio deste documento manifestar apoio à solicitação de proibição liminar de bloqueio da conexão à Internet por motivo de alcançado o limite da franquia de dados, uma vez que tal medida complementa o Ofício nº 80/2020/GPR-ANATEL, que trata das medidas a serem adotadas pelo setor de telecomunicações diante da disseminação da COVID-19.
O acesso à Internet deve ser universal, porque imprescindível para a garantia e promoção dos direitos sociais. Sabemos, porém, que, no Brasil atual, a universalização não é uma realidade. Boa parte dos estudantes, jovens e trabalhadores não dispõe de conexão em modelo que permita a continuidade de suas atividades produtivas e de formação online, especialmente neste cenário, em que lhes é solicitado a reclusão. A medida de proibição liminar, por 90 dias, da suspensão do acesso à Internet por motivo de alcançado o limite da franquia pode reduzir o impacto econômico e social – e apoiar a continuidade de nossas atividades.
A garantia de acesso à conexão contínuo é fundamental para que os cidadãos possam ficar em casa e seguir, na medida do possível, com suas atividades, especialmente as escolares, de formação, produtivas e, por que, não: familiares. Vale o reforço que serviços essenciais devem ser prestados de forma contínua e que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece em seu artigo 7º a essencialidade do acesso à Internet para o exercício da cidadania.
Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2018, lançada em meados de 2019, 85% dos usuários de Internet da classe D e E acessam a rede exclusivamente pelo celular, 2% apenas pelo computador e 13% se conectam tanto pelo aparelho móvel quanto pelo computador. Na Classe C, este índice é de 63%. Ou seja, são mais de 80 milhões de brasileiros conectados apenas por celular. Segundo dados da ANATEL, 55% dos acessos móveis do país são pré-pagos. E sabe-se que boa parte dos usuários pós-pago são clientes “controle”, que pagam uma taxa fixa mensal, mas têm um limite, em geral, bastante estrito de tráfego de dados. Assim, sabe-se que os planos de dados mais populares deixarão a desejar quanto a garantir o acesso à informação, à educação e ao trabalho neste momento de pandemia global.
Em ofício encaminhado para as prestadoras de serviço nesta semana, a ANATEL reconhece que “a evolução no número de casos confirmados e suspeitos nos últimos dias impõe, contudo, que novos avanços sejam feitos. Com um cenário de maior distanciamento físico entre as pessoas, requisições de quarentena e de trabalho remoto, as conexões de acesso às redes se tornarão ainda mais essenciais. A preservação de fluxos de trabalho, de ensino, de acesso a informações sobre saúde e também de lazer, dependerá em grande medida dos serviços de telecomunicações”. Entendemos que o pedido do Intervozes, por ofício, de garantia da navegação dos usuários da banda larga móvel e fixa mesmo que atingida a franquia está em linha com o posicionamento da agência.
Precisamos entender a realidade da maior parte dos brasileiros, que ganha menos de mil reais mensais e também quer se informar, trabalhar e seguir com os estudos. A suspensão da navegação que não seja por inadimplência é ilegal, de acordo com o Marco Civil da Internet. Neste momento de pandemia, precisamos de uma decisão enérgica da ANATEL, via liminar. O tráfego de dados não gera mais custos às operadoras e não desgasta a infraestrutura. O modelo de negócios baseado na franquia é uma estratégia de geração artificial de escassez. Não é razoável que as empresas utilizem este momento crítico para elevarem seus lucros.
Aracaju-SE, 27 de março de 2020.