Prorrogado o prazo da consulta pública sobre novas regras para publicidade de governo na internet
A consulta, que tem como objetivo receber contribuições da sociedade civil, do mercado e das demais partes interessadas sobre a proposta de Instrução Normativa relacionada ao tema, fica ativa até 23h59 do dia 10 de outubro de 2023 (terça-feira)
As informações recebidas serão analisadas pelo grupo de trabalho para produção de uma versão definitiva para a norma – Foto: Foto: gorodenkoff (getty images)
ASecretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República prorroga o prazo da Consulta Pública nº 2/2023 em torno da minuta de Instrução Normativa para Publicidade de Governo na Internet, que tem como objetivo receber contribuições da sociedade civil, do mercado e das demais partes interessadas sobre o documento. Com a prorrogação, as submissões podem ser efetuadas até 23h59 do dia 10 de outubro de 2023, próxima terça-feira.
A Consulta está disponível desde o dia 20 de setembro na plataforma Participa + Brasil. Todas as informações recebidas serão analisadas pelo grupo de trabalho e autoridades competentes da Secom para produção de uma versão definitiva para a norma interna de direcionamento de publicidade do governo na Internet.
A produção da minuta decorre do Acórdão nº 2.553/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a criação de um grupo de trabalho (GT) para estudar a legalidade da contratação pela administração pública de programas de publicidade online. Assim como do Ofício nº 9646/2022 da Controladoria Geral da União, que sugeriu à Secom a avaliação da conveniência e da oportunidade de elaboração de normativo interno contendo regras sobre a utilização de publicidade em mídias digitais. A medida guarda relação com acontecimentos ocorridos em 2020, mas o governo passado não deu consequência a tais processos e coube ao governo atual propor um GT e avançar em uma proposta.
OBJETIVO DAS NOVAS REGRAS — A proposta colocada sob consulta pelo governo pretende coibir a monetização de sites, aplicativos e produtores de conteúdo na Internet que infrinjam a legislação nacional, incluindo temas como racismo, pedofilia e exposição inadequada de crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio, jogos ilegais, entre outros.
Com isso, a Secom quer imprimir mais segurança às ações de publicidade na internet feita pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), contribuir para promoção de um ecossistema informacional íntegro e incentivar boas práticas de transparência na produção e divulgação de conteúdo publicitários e na produção e disseminação de conteúdos informativos.
CRITÉRIOS — A minuta da IN prevê, como critérios obrigatórios para registro no cadastro (que possibilita o recebimento de recursos), o registro nacional de pessoa jurídica ou pessoa física e o cumprimento de critérios de transparência ao público, tal como oferta de canal ou contato para que a sociedade possa fazer denúncias e/ou reclamações no caso de veículos de distribuição de conteúdo.
Critério de Positivação
Para integrar o Cadastro de Veículos de Divulgação da Secom (MIDIACAD), os veículos de distribuição de publicidade deverão cumprir exigências mínimas de transparência, como ter registro no país e oferecer canal de comunicação com a sociedade.
Critério de Negativação (suspensão)
Sites e aplicativos que apresentarem conteúdos que infrinjam – ou com grande risco de infringir – as normas legais vigentes serão suspensos e não receberão direcionamento de publicidade por prazo determinado.
As consultas públicas da Secom podem ser acessadas no link https://www.gov.br/participamaisbrasil/secretaria-de-comunicacao-da-presidencia-da-republica.
• • • Clique neste link para acessar a minuta da IN de Publicidade Digital.