REGIMENTO INTERNO DA UNIÃO LATINA DE ECONOMIA POLÍTICA DA INFORMAÇÃO, DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA – BRASIL
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, SEDE, FORO E OBJETIVOS
Artigo 1º – A União Latina de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura – Capítulo Brasil (ULEPICC-BR), associação civil, de duração ilimitada, sem fins lucrativos, sem distinção de gênero, credo político ou religioso, com sede e foro na Cidade de São Cristóvão, Sergipe, reger-se-á pelo Estatuto e por este Regimento.
Artigo 2º – Os objetivos da ULEPICC-BR são aqueles dispostos nos artigos 4º e 5º de seu Estatuto.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 3º – Conforme estabelecido no Artigo 8º do Estatuto, o(as) candidatos(as) a associados(as) da Entidade deverão apresentar à Diretoria Executiva a documentação a seguir relacionada a partir de formulário eletrônico presente no site da associação.
Artigo 4º – Uma vez aceita a inscrição, os novos associados deverão pagar a primeira anuidade cujo valor será estabelecido pela Diretoria Executiva e referendado pela Assembleia geral da entidade.
Capítulo III – DA ANUIDADE
Artigo 5º – Cabe à Assembleia Geral da entidade, conforme Artigo 21 de seu Estatuto definir o valor pleno da anuidade a ser cobrada de seus associados.
Este valor será escalonado segundo as categorias de associados a partir do seguinte critério:
a) Membros fundadores e efetivos
I – Profissionais (professores, pesquisadores, e profissionais liberais) – 100% do valor pleno
II – Estudantes (graduação) – 50% do valor pleno
b) Membros Institucionais
I – De caráter científico – 1000% do valor pleno
II – De caráter cultural ou de mobilização social – 1000% do valor pleno
c) Membros Beneméritos – 5000% do valor pleno
Artigo 6º – Fica estipulado o dia 31 de dezembro como a data limite para o pagamento da anuidade do ano vigente. O associado que não efetivar o pagamento de sua anuidade até a respectiva data será considerado inadimplente.
Artigo 7º – Definida a data limite para o pagamento da anuidade caberá à Diretoria executiva aplicar ou não, com o aval da Assembleia Geral, taxas de descontos para pagamentos antecipados.
Artigo 8º – Cabe à Diretoria Executiva aplicar taxas de isenção e anistia aos associados inadimplentes, mediante justificação e aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DO ENCONTRO NACIONAL
Artigo 9º – A ULEPICC-BR realiza, a cada dois anos, um Encontro Nacional, organizado em parceria com universidades brasileiras.
Artigo 10º – A data de realização do Encontro Nacional é definida de comum acordo com a Universidade-sede de cada evento.
Artigo 11 – A ULEPICC-BR deixa a critério das instituições-sede desses eventos a busca e a aceitação de apoios e patrocínios.
Artigo 12 – São atribuições e responsabilidades da ULEPICC-BR:
I – A escolha do tema, dos subtemas e dos palestrantes das conferências e exposições centrais, em conjunto com a Universidade-sede dos respectivos eventos;
II – A elaboração da versão preliminar da convocatória do Encontro Nacional e sua divulgação pela internet, em conjunto com a Universidade-sede;
III – A coordenação acadêmica e administrativa de todo o trabalho dos Grupos de Trabalho (GT), bem como das sessões de exposição e debate;
IV – A coordenação, pela Tesouraria da entidade, do recebimento de inscrições dos participantes e do pagamento dos impostos pertinentes quando for o caso;
V – Os contatos com os expositores previstos e a emissão do convite oficial a eles, junto com a comissão organizadora local;
VI – A elaboração, em conjunto com a Universidade-sede, do conteúdo dos materiais (cartaz, folder, folheto, programa final do evento, etc.) a serem entregues em tempo hábil à comissão organizadora local;
Artigo 13 – As atribuições e responsabilidades da Universidade promotora e realizadora do evento, por sua vez, são as seguintes:
I – Montagem de toda a infraestrutura física e disponibilização dos suportes necessários;
II – Criação do logotipo e da identidade visual do evento. A arte do logo será elaborada sob a responsabilidade da equipe local, devendo ela receber a aprovação da Diretoria da Entidade;
III – Produção gráfica de impressos (cartaz, folder, folheto, pasta, etc.) e do programa oficial final do evento;
IV – Criação de uma página especial do evento, em conjunto com o portal web da Entidade;
V – Contatos com palestrantes e expositores, bem como a emissão dos convites oficiais, em conjunto com a Presidência da ULEPICC-BR;
VI – Fornecimento de material para os participantes (canetas, blocos de anotações, mapas de sinalização, folder, folheto, programa, certificado, boletins ou jornais, etc.). Em todas as peças constarão os logos do evento, da ULEPICC-BR, da Universidade promotora e demais apoiadores e patrocinadores;
VII – Busca de apoio e/ou recursos financeiros para patrocinar:
- Passagens aéreas, traslados, hospedagem e alimentação para os convidados especiais (expositores das conferências e dos painéis, bem como os membros da Diretoria da ULEPICC-BR);
- Hospedagem e alimentação para os Coordenadores dos GT (no período do respectivo evento);
VIII – Produção dos anais do evento;
IX – Atenção a itens diversos, como fornecimento de água, café e refrescos, arranjo de mesas principais, etc., durante os dias do evento;
X – Fornecimento dos recursos administrativos e humanos necessários: protocolo, segurança, estagiários, técnicos de manutenção, etc;
XI – Transporte (aeroporto – hotel, hotel – local do evento) dos convidados especiais, bem como dos Diretores da Entidade e coordenadores dos GT.
Artigo 14 – A ULEPICC-BR e a Universidade sede assinarão um convênio que assinale claramente as atribuições e responsabilidades mencionadas.
CAPÍTULO V – DA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS NO ENCONTRO NACIONAL
Artigo 15 – Poderão participar do Encontro Nacional da ULEPICC-BR as pessoas que desenvolvam tarefas de ensino, pesquisa e extensão em áreas das Ciências da Comunicação, Humanas, Sociais e áreas afins e que estiverem trabalhando temáticas de interesse Entidade e em consonância com as ementas de seus Grupos Temáticos (GT).
Artigo 16 – Os associados da entidade, em dia com suas obrigações estatutárias, terão faixas de desconto especiais na inscrição do evento.
Artigo 17 – Cada proponente somente poderá inscrever-se em um Grupo Temático (GT).
Parágrafo único Serão aceitos, no máximo, dois trabalhos por autor, sendo um como autor principal e outro como coautor.
Artigo 18 – As normas para inscrição, envio e apresentação dos trabalhos serão estabelecidas e previamente divulgadas por ocasião dos respectivos eventos.
Artigo 19 – A avaliação dos trabalhos estará sob a responsabilidade de cada Coordenação de GT, que terá autonomia para formar um comitê avaliador caso considere necessário. As Coordenações de GT programarão as sessões de discussão dos trabalhos que forem aprovados.
Artigo 20 – A Coordenação Geral do Encontro Nacional divulgará a programação, bem como a relação de todas as propostas aceitas, no portal da Entidade e no site específico do evento.
CAPÍTULO VI – DOS GRUPOS TEMÁTICOS (GT)
Artigo 22 – Os Grupos Temáticos (GT) são criados pela ULEPICC-BR para o intercâmbio e a produção acadêmica de seus membros em torno do subcampo de conhecimento da respectiva especialidade. Constituem-se em “espaços de diálogo” que permitem articular interesses e iniciativas ligadas ao desenvolvimento de linhas e práticas de pesquisa das quais um conjunto de associados participa, visando pôr em comum seus trabalhos e sua experiência.
Parágrafo único – A ULEPICC-BR terá número mínimo de 5 e máximo de 10 GTs a cada ciclo de dois anos correspondente ao Encontro Nacional.
Artigo 23 – Os GTs são criados ou renovados a partir de propostas feitas pelos associados e sua habilitação dependerá de decisão da Diretoria Executiva, que deverá ser referendada pela Assembleia Geral, reunida presencialmente ou por votação eletrônica entre seus membros. A proposta deverá encontrar justificativas em demandas de conhecimento geradas na respectiva subespecialidade a partir das seguintes condições:
I – Que a proposta não esteja contida nos Grupos Temáticos existentes;
II – Que se enquadre no âmbito da Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura;
III – Que a proposta seja apresentada com os seguintes elementos: Título, descrição do Grupo Temático, objetivos e justificativa, assim como do interesse de ao menos cinco pesquisadores, os quais deverão ser associados, com pagamento em dia das anuidades, da ULEPICC-BR. A proposta deve conter também currículo resumido, com cópia do Lattes, do propositor.
Parágrafo Primeiro: Aceita uma proposta de criação, a Diretoria Executiva da ULEPICC-BR indicará um coordenador pró-tempore, que deverá apresentar uma agenda de trabalho que contemple o período de sua atuação até que o coordenador e seu suplente sejam eleitos pelo GT e referendados pela Direção Executiva e Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo: Os GT terão vigência de quatro anos, ciclo representativo de dois Encontros Nacionais, precisando ser renovado ao final deste ciclo a partir de propostas feitas pelos associados. Sua habilitação dependerá de decisão da Diretoria Executiva, que deverá ser referendada pela Assembleia Geral, reunida presencialmente ou por votação eletrônica entre seus membros.
Artigo 24 – Os GT se reúnem nos Encontros bianuais e também podem ser convocados para outras iniciativas avalizadas pela Direção Executiva da entidade. Podem filiar-se a um GT todos os associados da entidade que declarem sua afinidade temática com o mesmo e participem integralmente de suas atividades. Os associados poderão filiar-se a apenas um Grupo Temático.
Artigo 25 – Os coordenadores dos GT e seus suplentes devem possuir o título mínimo de doutor, deverão ser associadas/os, com anuidades em dia, da ULEPICC-BR há pelo menos dois anos e haver participado ativamente em ao menos um dos Encontros Nacionais, devendo ser um dos 2 ou 3 indicados pelo GT à diretoria da entidade. O mandato será de 2 anos, sendo permitida uma reeleição. Os nomes escolhidos deverão ser aprovados pela
Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral da Entidade. Parágrafo Primeiro: Os coordenadores apresentarão aos grupos uma agenda de trabalho bianual e se comprometerão a promover o intercâmbio e a colaboração de seus membros quanto às tarefas conjuntas propostas. Eles serão responsáveis pelo processo de convocação, seleção e apresentação de trabalhos para os encontros de seus respectivos GT e zelarão para que se favoreça a discussão coletiva dos trabalhos acolhidos, bem como sua posterior divulgação.
Parágrafo Segundo: Cabe aos coordenadores dos GT encaminhar relatórios ao final do ano do Encontro Nacional do respectivo Grupo Temático à Direção da entidade.
CAPÍTULO VII – DA CERTIFICAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS
Artigo 26 – A Direção Executiva, os Coordenadores de Grupos Temáticos ou associados poderão propor a certificação de periódicos científicos que estejam entre os editores pela ULEPICC-BR. A Diretoria Executiva aprovará e a Assembleia geral deverá referendar, presencialmente ou por votação eletrônica entre seus membros. A proposta deverá considerar:
I – Enquadramento no âmbito da Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura e áreas afins;
II – A existência dos seguintes elementos: Título, descrição e link do periódico, objetivos e justificativa, assim como do interesse de ao menos cinco pesquisadores, os quais deverão ser associados, com pagamento em dia das anuidades, da ULEPICC-BR. A proposta deve conter também currículo resumido, com cópia do Lattes, do propositor, que deve ser um dos editores.
CAPÍTULOS VIII – POLÍTICA DECERTIFICAÇÃO DE LIVROS
Artigo 27 – A Direção Executiva, os Coordenadores de Grupos Temáticos ou associados poderão propor o selo ULEPICC-BR para publicações, impressas ou eletrônicas. Esta dependerá de decisão da Diretoria Executiva, que deverá ser referendada por Assembleia Geral, reunida presencialmente ou por votação eletrônica entre seus membros. A proposta deverá considerar:
I – Enquadramento no âmbito da Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura e áreas afins;
II – A existência dos seguintes elementos: Título, resumo da obra, objetivos e justificativa, assim como do interesse de ao menos cinco pesquisadores, os quais deverão ser associados, com pagamento em dia das anuidades, da ULEPICC-BR. A proposta deve conter também currículo resumido, com cópia do Lattes, do propositor, que deve ser um dos autores ou organizadores.
Artigo 28 – Será formado pela Direção Executiva um conselho editorial de sócios com 3 a 7 membros, incluindo o Diretor Científico da entidade, a quem caberá elaborar pareceres sobre a obra recomendada.
Artigo 29 – A aprovação pelo Conselho Editorial garantirá o registro do ISBN ou ISSN por parte da entidade a partir de pagamento da taxa para isso.
CAPÍTULO IX – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES
Artigo 30 – No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias antes da realização das eleições, a Entidade, por meio de um Comitê Eleitoral de três pessoas constituído para tanto e formado por membros destacados da comunidade acadêmica, convocará todos os associados plenos para a participação no processo, em conformidade com as seguintes bases gerais:
I – Qualquer membro pleno individual com pelo menos 2 (dois) anos de filiação poderá se candidatar a algum dos cargos da Diretoria Executiva ou ser nomeado para ele;
II – Todos os membros plenos (individuais e institucionais) terão o direito de votar sempre e quando observem também a condição anterior e se encontrem em dia com seus deveres como membros;
III – As candidaturas à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal previstas no Estatuto deverão ser apresentadas por escrito ao Comitê Eleitoral, acompanhadas da correspondente descrição do programa de trabalho para o respectivo período, em conformidade com os objetivos e as finalidades da Associação. Deverão ser anexadas também uma declara ção de compromisso e o currículo resumido dos(as) candidatos(as);
IV – As postulações deverão ser enviadas aos endereços eletrônicos dos membros do Comitê Eleitoral até um mês antes da realização das eleições;
V – A votação se realizará de forma eletrônica, por e-mail enviado aos componentes do comitê eleitoral e de forma presencial na Assembleia Geral nas urnas disponibilizadas para tanto ou pelo critério que a Assembleia Geral definir;
VI – O Comitê Eleitoral somará os votos recebidos e em seguida dará conhecimento à própria Assembleia Geral dos resultados computados. A Assembleia Geral, no uso de suas atribuições, validará os votos, proclamará as candidaturas vencedoras e dará posse à nova Diretoria executiva e ao Conselho Fiscal.
Artigo 31 – O edital de convocação deverá ser necessariamente acompanhado de um calendário eleitoral preciso, que resuma as fases do processo e indique claramente as datas de cada uma.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 32 – O presente Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, após manifestação previa da Diretoria Executiva e aprovação por maioria absoluta dos associados presentes em Assembleia Geral, reunida presencialmente ou por votação eletrônica entre seus membros.
Artigo 33 – O presente Regimento entrará em vigor a partir da data da sua aprovação.
São Cristóvão-SE, 23 de outubro de 2020
Anderson David Gomes dos Santos
Presidente da Ulepicc-Brasil (2018-2020)
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